Função e Definição
Na Democracia há três formas de poderes que garantem o bom funcionamento do Poder Público:
- Poder Executivo: no qual os representantes são os Prefeitos, Governadores Estaduais e o Presidente da República.
- Poder Legislativo: constituído pelos Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais.
- Poder Judiciário: representado pelos Juízes e Desembargadores.
Cada um dos poderes trabalham independentes uns dos outros. O Poder Legislativo propõe Projetos de Lei, votam Leis e fiscalizam o Executivo. O Poder Executivo tem a função de executar as leis existentes. Já o Poder Judiciário é aquele que faz com que as leis sejam cumpridas.
A Câmara Municipal de Guarará é o órgão legítimo do Poder Legislativo do Município, responsável por representar a população guararaense, elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Poder Executivo.
Atualmente, a Câmara é composta por 9 (nove) vereadores, representantes eleitos pelo povo, que exercem suas funções com o apoio dos servidores públicos do Legislativo.
Compete privativamente à Câmara Municipal:
I - Eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la, na forma da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno;
II - Fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, até o final do primeiro semestre do último ano da Legislatura, em consonância com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, seguindo orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
III - Elaborar seu Regimento Interno;
IV - Apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo;
V - Apreciar, tomar e julgar as contas do Prefeito;
VI - Deliberar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de seu recebimento, obedecido o disposto na Lei Orgânica Municipal;
VII - Proceder à tomada de contas do Prefeito, por meio de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa;
VIII - Decidir e decretar a perda de mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
IX - Autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza de interesse do Município;
X - Aprovar e autorizar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento firmado pelo Município, e ratificar os que, por motivo de urgência, forem efetivados sem autorização legislativa, desde que encaminhados à Câmara nos 15 (quinze) dias subsequentes à sua celebração, sob pena de nulidade;
XI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, bem como quaisquer outros declarados inconstitucionais, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) do Plenário;
XII - Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia interna, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de serviços e fixar a respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos em lei;
XIII - Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias;
XIV - Fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XV - Processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores por cometimento de infrações político-administrativas, nos termos da lei;
XVI - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;
XVII - Criar Comissão Parlamentar de Inquérito sobre fato determinado e com prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros;
XVIII - Convocar o Prefeito, os Secretários Municipais ou os ocupantes de cargos equivalentes, responsáveis pela Administração Direta ou de empresas públicas, de economia mista e fundações, para prestar informações sobre matéria de sua competência.
XIX - Solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração;
XX - Conceder todos os títulos honoríficos do Município e homenagens, nos termos previstos neste Regimento;
XXI - Solicitar a intervenção do Estado no Município.
Compete ainda à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de interesse do Município.
Órgãos da Câmara Municipal
Composição e Competência da Mesa
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, com mandato de 1 (um) ano, podendo haver recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições:
I - Dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências cabíveis à sua regularidade.
II - Promulgar as Emendas à Lei Orgânica.
III - Orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o Regimento e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores da Câmara.
IV - Nomear, contratar, comissionar, conceder gratificações, fixar seus percentuais, salvo quando expressos em Lei ou Decreto Legislativo, conceder licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara, assinando o Presidente os respectivos atos.
V - Dispor sobre o regulamento geral da Secretaria da Câmara, sua organização, funcionamento e polícia, bem como suas alterações.
VI - Apresentar Projeto de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo que vise:
a) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações.
b) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, planos de carreira, regime jurídico dos servidores da Secretaria da Câmara e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o disposto na Lei Orgânica Municipal.
c) requerer abertura de crédito suplementar ao orçamento da Câmara, nos termos da Lei Orgânica, e propor a abertura de outros créditos adicionais.
VII - Emitir parecer sobre as questões que lhe forem encaminhadas pelos membros da Câmara e outras situações previstas em Lei ou neste Regimento.
VIII - Declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos neste Regimento.
IX - Aplicar a penalidade de censura a Vereador.
X - Aprovar a proposta do Orçamento Anual da Administração Direta e Indireta da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo.
XI - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, consoante os critérios adotados para a escrituração contábil, a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro, para emissão de parecer prévio, nos termos da Lei.
XII - Publicar mensalmente, no quadro de avisos, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas diretas e indiretas da Câmara.
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maripá de Minas
Compete ao Presidente:
I - Como Chefe do Poder Legislativo:
a) representar a Câmara em juízo e perante as autoridades constituídas.
b) definir o compromisso e dar posse a Vereador.
c) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos.
d) promulgar as Leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal.
e) promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas, quando mantidas pela Câmara.
f) encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações.
g) prestar contas, anualmente, de sua administração.
h) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas dentro da previsão orçamentária.
i) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, garantindo o direito das partes.
j) requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais, exigindo sua liberação dentro dos prazos previstos.
k) declarar a extinção do mandato de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em Lei.
l) exercer, em substituição, a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei.
m) mandar expedir certidões requeridas.
n) solicitar, por decisão de dois terços do Plenário, a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual.
o) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais.
p) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros, advertindo-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a Reunião quando as circunstâncias o exigirem.
q) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito.
II - Quanto às Reuniões:
a) convocar Reuniões.
b) convocar Reunião Extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de Vereador.
c) prorrogar o prazo do orador inscrito.
d) ordenar a confecção de avulsos.
e) estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deverá recair a votação.
f) anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requerida.
g) mandar proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da ordem do dia.
h) designar um dos Vereadores para exercer as funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, nas votações secretas.
i) organizar a ordem do dia da Reunião seguinte, podendo retirar matéria da pauta.
III - Quanto às proposições:
a) distribuir proposições e documentos às Comissões e a Vereador, quando solicitado.
b) decidir sobre proposições submetidas à sua apreciação.
c) determinar a devolução, arquivamento ou retirada de Projeto de iniciativa do Prefeito, quando solicitado por ele.
d) recusar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente ilegais.
e) determinar o arquivamento e o desarquivamento das proposições.
f) retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais.
g) observar e fazer observar os prazos regimentais.
h) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara.
i) determinar a redação final das proposições.
IV - Quanto às Comissões:
a) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos, quando os Líderes de Bancada não o fizerem.
b) decidir, em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes das Comissões.
c) despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame.
V - Quanto às publicações:
a) fazer publicar as Leis promulgadas, as Resoluções, os Atos Legislativos aprovados e outros atos.
Compete ao Vice-Presidente
I - Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
II - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido.
III - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, ainda que em exercício, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo.
Compete ao Primeiro e Segundo Secretário
I - Verificar e declarar a presença dos Vereadores pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento.
II - Proceder à leitura da ata e do expediente.
III - Assinar, depois do Presidente, proposições de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e as atas da Câmara, determinando sua publicação, sob pena de responsabilidade.
IV - Acompanhar e supervisionar a redação das atas das Reuniões, inclusive quanto às notas, observações e reclamações que sobre elas forem feitas.
V - Fazer recolher e guardar, em boa ordem, os Projetos e suas Emendas, Indicações, Requerimentos, Representações, Moções, Pareceres das Comissões e outros atos e documentos da Câmara, a fim de serem apresentados quando necessários.
VI - Abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda.
VII - Registrar, em livro próprio, os precedentes na aplicação deste Regimento.
VIII - Fornecer à Secretaria da Casa, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados
relativos ao comparecimento dos Vereadores em cada Reunião.
IX - Supervisionar a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos.
Comissões da Câmara Municipal
A Câmara Municipal terá Comissões Permanentes e Temporárias, que são órgãos técnicos, constituídas na forma e com as atribuições definidas neste Regimento ou no ato que resulte de sua criação.