por Câmara Municipal
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última modificação
14/01/2026 19h18
O Povo de Maripá de Minas, inspirado nos ideais democráticos e nos princípios das Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, objetivando assegurar, no Município, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga, por seus representantes, a Lei Orgânica do Município de Maripá de Minas.
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Lei Orgânica Municipal