Estrutura

por Interlegis — última modificação 14/01/2026 15h33
Informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipla de Maripá de Minas.

A Câmara Municipal de Maripá de Minas é o Poder Legislativo do Município, composta por Vereadores eleitos na forma da legislação vigente, exercendo suas atribuições conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Câmara exerce, entre outras, as funções organizante, institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa e de assessoramento.

Mesa Diretora

A Mesa da Câmara Municipal de Maripá de Minas é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Trata-se do órgão responsável pela condução dos trabalhos legislativos e pela gestão administrativa do Poder Legislativo, competindo-lhe organizar o funcionamento interno, interpretar e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, supervisionar os serviços da Casa, administrar o quadro de servidores, propor normas relacionadas à estrutura administrativa e orçamentária, assegurar a transparência na aplicação dos recursos públicos, encaminhar a prestação de contas aos órgãos de controle e adotar as medidas disciplinares previstas em lei.

Composição da Mesa Diretora para a Sessão Legislativa de 2026:

  • Presidente: x
  • Vice-Presidente: x
  • 1º Secretário: x
  • 2º Secretário: x
 

Plenário

O Plenário é o órgão máximo de deliberação da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local próprio, na forma de sessões e com o quórum legal exigido. Compete ao Plenário apreciar e deliberar sobre as matérias de interesse do Município, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.

Comissões

Câmara Municipal de Maripá de Minas conta com quatro Comissões Permanentes, responsáveis por examinar as matérias em tramitação e emitir pareceres sobre elas. São elas:

  • Orçamento, Finanças, Legislação, Justiça e Redação Final
  • Saúde, Educação e Cultura
  • Agricultura, Obras Públicas, Indústria e Comércio
  • Licitação


Por deliberação da Câmara, podem ser constituídas Comissões Temporárias com finalidade específica e duração pré-determinada.

As Comissões Temporárias podem ser:

  • Especiais
  • De Inquérito
  • De Representação

Estrutura Organizacional

Os serviços administrativos da Câmara Municipal são responsáveis pelo suporte técnico, administrativo, contábil, financeiro, orçamentário e operacional necessário ao funcionamento do Poder Legislativo.

A administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara é coordenada por órgãos próprios integrantes de sua estrutura administrativa.